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Lei de cotas para PcD: O que sua empresa precisa saber!

Lei de cotas para PcD: O que sua empresa precisa saber!

A Lei de cotas para Pessoas com Deficiência nas empresas não é nenhuma novidade, porém, até hoje há diversas dúvidas sobre essa lei e como ela funciona nas empresas. Vamos descrever aqui os principais pontos.

A Lei de cotas (8213/91) foi instaurada em 24 de julho de 1991, a fim de garantir a inclusão das Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho. Ela também  dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências à contratação de pessoas com necessidades especiais.

Como funciona?

Empresas com 100 ou mais colaboradores devem obrigatoriamente reservar uma parcela de vagas da sua equipe PcD. Entretanto, essa reserva de vagas depende do número total de empregados que a empresa possui, o que altera a porcentagem necessária de PcD na empresa, podendo variar de 2% a 5% do quadro total,  conforme abaixo:

  • 100 a 200 funcionários: 2% das vagas para PcD
  • 201 a 500 funcionários: 3% das vagas  para PcD
  • 501 a 1.000 funcionários: 4% das vagas para PcD
  • 1.001 funcionários: 5% das vagas para PcD

Quais as Pessoas com Deficiência que possuem direito à reserva de vagas?

Ela se aplica às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla. Sendo a deficiência visível ou não no ambiente de trabalho. A condição de pessoa com deficiência, no entanto, é comprovada através de laudo médico e/ou Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência quem possui características, congênita ou adquirida, que possa afetar o desempenho de suas atividades laborais, por exemplo:

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;

Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

Deficiência intelectual/mental: funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas como comunicação, habilidades sociais, cuidado pessoal, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. Incluindo mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de Pessoa com Deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar.

Sobre as penalidades no caso de não cumprimento da Lei de cotas (8213/91)

Para as empresas que não cumprirem a Lei de cotas há um valor de multa atualizado no ano de 2020.

O valor da multa estipulado a partir de 1 de janeiro de 2020 varia de R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) por profissional com deficiência (PcD) não contratado, conforme o grau de descumprimento da organização. Punição de acordo com a Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia.

Mesmo com a lei de cotas em vigor há décadas, ainda é perceptível a dificuldade de algumas empresas em se adequarem à lei. Percebemos que o caráter punitivo gera comumente muita antipatia, principalmente em organizações em que a cultura da diversidade e inclusão não estão consolidadas. 

Alguns defendem que, ao invés de punir, deveriam promover incentivos, por exemplo, fiscais. A verdade é que infelizmente sem a lei de cotas as PcDs seriam ainda mais excluídas do meio corporativo. 

A fiscalização e a conscientização são caminhos fundamentais para a promoção da inclusão das PcDs nos ambientes organizacionais. Afinal de contas, o emprego faz parte da nossa identidade, e todos merecem uma oportunidade.   

Leia também: Vamos conversar sobre inclusão? Saiba como sua empresa pode contribuir

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